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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios

Ofício SEI​ nº 786/2021/DIRBEN-INSS

Brasília, data da assinatura eletrônica.

 

Ao

BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.558.456/0001-71

Alameda Rio Negro , 161, 17° andar, Alphaville Industrial,

Barueri/SP, CEP: 06454-000

E-mail: atendimentoconvenios@cetelem.com.br convenios@cetelem.com.br juridico.negocios@cetelem.com.br

 

Assunto: Apuração de Irregularidade - Ofício de Defesa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92.

  

Prezados,

  

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recepcionou recomendações com base em denúncias e reclamações feitas ao Ministério Público Federal, bem como decisões judicias de Tribunais de Justiça Estaduais, as quais apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.558.456/0001-71, em relação à operacionalização de consignações decorrentes de empréstimos e de operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS.

 

As condutas descritas, se confirmadas, constituem afrontas diretas ao disposto nos arts. 1º, 3º, 21, 21-A e 47 da Instrução Normativa PRES/INSS n.° 28, de 16 de maio de 2008 (com todas as alterações até a Instrução Normativa PRES/INSS nº 114, de 22 de abril de 2021, publicada no DOU nº 75, de 23/04/2021, Seção 1, pág. 109), bem como às Cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica - ACT - celebrado entre essa Instituição Financeira e o INSS, sem prejuízo das demais culminações legais de natureza consumerista, cível e/ou criminal.

 

Em observância aos §§ 1º ao 6º da "Cláusula Nona – da Resilição, Suspensão e Rescisão" do Acordo de Cooperação Técnica-ACT n.° 115/2021 (SEI n.° 4557910), publicado no DOU n° 160, Seção 3, fl. 158, de 24/08/2021, bem como ao devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS n.° 100, de 28/12/2018)o INSS requer a apresentação de defesa escrita em relação a todas as manifestações, recomendações, reclamações, determinações judiciais e denúncias constantes nos autos do Processo SEI/INSS n.° 35014.439622/2021-92, que apontam indícios de conduta irregular por parte do Banco CETELEM S.A., bem como oportunizar à Instituição Financeira apresentar todo e qualquer meio de prova em contrário às irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento desta correspondência, nos termos do inciso II do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela IN PRES/INSS n.° 100/2018).

 

Por fim, requer-se a confirmação de recebimento e ciência do inteiro teor da presente notificação e informamos que a omissão e/ou confirmação da prática lesiva poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos termos da legislação e normas vigentes.

 

Atenciosamente,

 

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO FAUSTINO DE PAULA, Diretor(a) de Benefícios, em 20/12/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5939901 e o código CRC 6B2C274B.



DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70070946.

E-mail: dirben@inss.gov.br


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92 SEI nº 5939901